Governo do Estado sancionou 24 leis da Aleam voltadas à saúde, no primeiro semestre

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Uma das novas legislações em vigor no Estado é a Lei Ordinária nº 6.824,que cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose no Amazonas/ Foto: Danilo Mello

No primeiro semestre de 2024, o Governo do Estado sancionou 24 leis, aprovadas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), relacionadas à área da saúde. Uma das novas legislações em vigor no Estado é a Lei Ordinária nº 6.824, de 27 de março de 2024, do presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Roberto Cidade (UB), e do ex-deputado Tony Medeiros, que cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose no Amazonas.

O programa, por meio do sistema público de saúde, propõe a realização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, detecção precoce e tratamento da endometriose, em todos os municípios do Estado. A legislação diz, ainda, que o Poder Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com a rede de saúde privada para realização dos exames e treinamentos necessários, garantindo a melhoria da gestão pública, geração de dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas.

Segundo explica Cidade, o diagnóstico da endometriose não costuma ser tão rápido por falta de informação e acesso aos serviços de saúde, o que torna o problema ainda mais complexo para as mulheres amazonenses. “A criação do Programa Estadual de Tratamento da Endometriose fará com que mais pacientes tenham conhecimento da doença que as acomete, além de possibilitar que o sistema de saúde público estadual possa detectá-la com a maior precocidade possível e oferecer o devido tratamento a todas”, salientou o deputado presidente.

A saúde da mulher é tema da Lei Ordinária nº 6.734, de 05 de janeiro de 2024, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara (Republicanos), que inclui o teste de Schiller nos exames de Papanicolau, realizados pela rede estadual de saúde. O Governo do Estado deverá incluir o teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncótica ou papanicolau, realizados pelas unidades de atendimento da rede estadual de saúde.

O teste de Schiller pode ser usado durante o exame ginecológico para auxiliar o médico a encontrar áreas com lesões suspeitas no colo do útero. É chamado de teste de Schiller positivo toda vez que houver alguma área amarelada no colo uterino, que não fica corada com o lugol (solução com Iodo e iodeto de potássio, que fornece quantidades necessárias de iodo para o organismo), sugerindo a presença de células atípicas. Por outro lado, quando todo o colo uterino se cora de marrom, evidencia a presença de tecido rico saudável por toda a área pintada.

“O câncer do colo do útero tem alta mortalidade no Amazonas, o que monstra a importância da consolidação de cuidados que busquem a melhor utilização dos recursos em ações de promoção, prevenção, detecção precoce e tratamento, sendo, portanto, de suma importância a realização de testes mais colaborativos”, afirmou a deputada.

Dra. Mayara também é autora da Lei Ordinária nº 6.743, de 08 de janeiro de 2024, que institui o estímulo à realização de teste rápido de HIV/Aids, sífilis e hepatites para todos os usuários de hospitais, maternidades, unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas. Com a sanção da lei, o teste rápido de HIV/Aids, sífilis e hepatites passa a ser incluído no rol de exames de rotina solicitados nos hospitais, maternidades, unidades de saúde públicas e privadas do Estado, para todos os pacientes usuários do sistema de saúde.

“A ampliação do acesso ao diagnóstico precoce é muito importante para ajudar no controle de DST/IST no Estado. É preciso incentivar, apoiar e fortalecer o trabalho, e cada vez mais descentralizar o serviço, para que a população tenha acesso fácil ao teste, já que em 2021, por exemplo, o Amazonas sofreu um aumento de 26,29% nos casos de Aids”, argumentou a parlamentar.

Saúde infantil

A Lei Ordinária nº 6.923, de 06 de junho de 2024, do deputado estadual Rozenha (PMB), institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil, seguindo as recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância com as etapas: triagem auditiva neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”; indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada e avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.

De acordo com o parlamentar, a intenção é colaborar com a detecção precoce da perda auditiva, ponto crucial segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para uma reabilitação afetiva. “As medidas preventivas se tornam custo-efetivas. O prognóstico a partir das diretrizes garantem que a perda auditiva possa ser identificada e tratada o mais cedo possível, conscientizando sobre a importância da prevenção nos cuidados com a audição”, explicou Rozenha.

Ainda na saúde infantil, a deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) contribuiu com a proposição da Lei Ordinária nº 6.736, de 5 de janeiro de 2024, que torna obrigatória a realização do Teste do Reflexo Vermelho em todos os hospitais e maternidades para crianças recém-nascidas no Amazonas.

O exame deverá ser feito preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar, realizado por profissional médico pediatra ou pelo médico assistente do estabelecimento de saúde e a família do recém-nascido deverá ser informada e receber por escrito o resultado do exame.

“O teste realizado em recém-nascido é uma forma de avaliação visual que permite identificar, precocemente, doenças como leucocoria, retinoblastoma e retinopatia da prematuridade. O exame é indolor e de fácil execução, sendo necessário apenas um treinamento à equipe que faz os primeiros exames”, afirmou a deputada.

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