Ministério Público e Procon-AM estreitam laços por celeridade no atendimento ao consumidor
Compartilhe esse conteúdo
Encontro com a presença de lideranças dos dois órgãos, na sede do MPAM, oficializou acordo de cooperação técnica/ Foto: Steven Conte
Reforçando a sintonia em defesa do consumidor, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) oficializaram, na manhã desta quarta-feira (07/08), um acordo de cooperação para otimizar o atendimento à população. O encontro, que teve a presença de lideranças dos dois órgãos, ocorreu na sede do MPAM.
Ao Ministério Público, representado pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa do Patrimônio Público, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e Consumidor (CAO-PDC), cabe:
- Disponibilização, por meio eletrônico, de informações das ações coletivas de consumo devidamente registradas na coordenação;
- Recebimento das informações dos processos administrativos do Procon-AM relativos a infrações ocorridas na capital e distribuição, quando necessário, entre as promotorias de Justiça especializadas na defesa do consumidor para fins de investigação ou a mera remessa, para fins de conhecimento;
- Manutenção de um banco de dados das ações coletivas ajuizadas e termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público, cujas cópias tenham sido encaminhadas ao Procon-AM.
Do lado do Procon-AM, o acordo prevê, entre as principais atribuições: a remessa, pelos canais de denúncia oficiais, de informações individualizadas que gerarão notícias de fato, acerca dos procedimentos administrativos não resolvidos administrativamente; abster-se de realizar o encaminhamento genérico e em bloco de autos de constatação/infração de um determinado período e matéria, sem que tenha havido prévia triagem por parte do órgão; encaminhamento ao MPAM, via e-mail, de reclamações que representem possível descumprimento de decisões judiciais oriundas de ação coletiva de consumo ajuizada pelas promotorias do consumidor ou acordos firmados pelo Ministério Público que constem de seu banco de dados.
Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), trata-se de um passo importante para ambas as instituições. “O Procon-AM já vem sendo nosso parceiro ao longo de muitos anos. É uma relação construída com muito trabalho, muita dedicação e compromisso. Neste momento, a partir da formalização, passamos a contar com um instrumento que reforça nossa atividade fiscalizatória, para que seja mais respaldada, respeitada e, principalmente, transparente para a sociedade”, afirmou.
Na mesma linha, a procuradora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, coordenadora do CAO-PDC, elogiou a parceria entre os órgãos, ressaltando que a atuação de ambos, daqui em diante, será ainda mais efetiva em relação aos consumidores. “O volume de denúncias é muito grande e isso vai facilitar, sobremaneira, esse trabalho conjunto do Ministério Público e do Procon-AM”, complementou a procuradora de Justiça.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, comentou que o reforço do MPAM nas fiscalizações é essencial. “O poder que o Ministério Público tem dentro da sociedade, até pela sua função, é muito grande e importante. Sem ele, não conseguiríamos ter tantos objetivos alcançados como estamos tendo aqui no Amazonas. E a formalização de um acordo nada mais é do que colocar em um papel tudo o que já vem sendo feito, mas também deixar transparente para todos”, disse.
Por fim, o procurador-geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, afirmou ver benefícios, principalmente, para o consumidor “que vai buscar, dentro da realidade daquilo que já acontece, um trabalho em prol da sociedade”. “Ele (o consumidor) agora poderá buscar atendimento de uma forma mais técnica, como resultado de uma união de esforços entre nós, órgãos fiscalizadores”, finalizou.
O documento, na íntegra, será publicado no Diário Oficial do MPAM (Dompe).
Publicar comentário